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Obrigações aplicáveis à CIPA especificamente em relação às substâncias psicoativas no trabalho.

08/07/2019 - Ags Diagnósticos Ltda

Portaria 10/2003 – Conscientização do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho

O Ministério do Trabalho recomenda às empresas que, através de suas CIPAs, sejam desenvolvidas atividades educativas e de conscientização do uso e abuso de substâncias psicoativas no ambiente do trabalho, especificamente dos efeitos de bebidas alcoólicas e sua relação com o trabalho.

A Portaria nº 10 disserta sobre estatísticas no uso de drogas no trabalho. Pesquisas apontam que o álcool é considerado o principal agente direto ao absenteísmo, e representa, mais precisamente, 50% das ausências e licenças médicas, acidentes de trabalho, aposentados precoces por invalidez, entre outras consequências.

Entende-se, então, que o principal objetivo dessa portaria é atribuir às empresas, através das suas CIPAs, o estímulo à discussão de medidas da dimensão problemática do alcoolismo e do uso de substâncias psicoativas que se relacionam ao trabalho e suas consequências para a garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores.

À partir de Fevereiro de 2019, a Justiça considera legal aplicação de testes de bafômetro nas empresas desde que de forma aleatória e imparcial.

Entendemos o papel importante do trabalhador para sua empresa e a importância de mantê-los seguros em um ambiente de trabalho saudável e bem protegido.

Você empregador que deseja aplicar uma política preventiva de segurança e conscientização de forma efetiva entre em contato conosco para maiores detalhes.